TST. Julgamento extra petita.
«Da leitura da petição inicial verifica-se que houve pedido expresso de pensões vencidas e vincendas «tendo-se por base os ganhos totais da vítima, incluindo-se parcela correspondente ao 13º salário, ao FGTS e Imposto de Renda (Súmula 493/TST, STF)». Nesse cenário, não há de se falar em julgamento extra petita, uma vez que a decisão recorrida foi proferida em estrita observância aos limites da lide. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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