TST. Recurso de revista das reclamadas wilson, sons logística ltda e arlanxeo Brasil S/A. Matéria comum. Análise conjunta 1. Incompetência da justiça do trabalho. Acidente do trabalho. Morte do empregado. Ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada pelos herdeiros.
«Decisão do Tribunal Regional em conformidade o entendimento consubstanciado na Súmula 392/TST, no sentido de que «nos termos do CF/88, art. 114, VI, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido». Recurso de revista não conhecido.»
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