Carregando…

DOC. 181.9292.5018.3500

TST. Adicional de transferência. Inocorrência de transferência definitiva. Súmula 126/TST.

«A legislação trabalhista não dispõe expressamente sobre os requisitos necessários à configuração da transitoriedade ou definitividade da transferência. Assim, o caráter permanente ou provisório deve ser avaliado no caso concreto, considerando-se o contexto em que se deu a transferência. Dessa forma, a jurisprudência desta Corte Superior entende que, para fins de adicional de transferência, devem ser examinadas a duração do contrato de trabalho, a quantidade de transferências durante o pacto e o tempo de permanência no local. Precedentes. No presente caso, o Tribunal de origem consignou que as mudanças realizadas pelo autor não ocorreram em caráter definitivo. Ressaltou, também, que o reclamante nunca permanecia por longos anos numa mesma localidade. Em virtude desses registros, eventual provimento do recurso de revista da empresa implicaria a reanálise de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito