TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Férias. Pagamento fora do prazo do CLT, art. 145. Dobra devida. Incidência da Súmula 450/TST.
«O e. Tribunal Regional entendeu que, o pagamento das férias fora do prazo do CLT, art. 145, não enseja o pagamento da dobra das férias, com a exceção se as férias forem concedidas fora do período concessivo. Assim, contrariou a Súmula 450/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito