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DOC. 181.9292.5018.0900

TST. Intervalo intrajornada. Supressão parcial. Pagamento do período integral.

«O entendimento sumulado desta Corte é no sentido de que a supressão do intervalo intrajornada, ainda que parcialmente, obriga o empregador ao pagamento integral do período correspondente, não apenas do período suprimido. Assim, a decisão do regional, ao deixar de condenar a reclamada a pagar uma hora extra diária, em virtude da concessão apenas parcial do intervalo intrajornada, contrariou a Súmula 437/TST.

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