TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Cagepa. Sociedade de economia mista. Dispensa de custas e depósito recursal. Deserção do recurso órdinário. Execução por precatórios. Benefícios da Fazenda Pública.
«O Tribunal Regional rejeitou a alegação de deserção do recurso ordinário da reclamada suscitada em contrarrazões pelo autor. E manteve a execução da presente ação por precatórios, ao fundamento de que a reclamada detém as prerrogativas de Fazenda Pública. Para esta Corte Superior, as sociedades de economia mista integrantes da administração pública indireta, caso da reclamada CAGEPA, Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba, não são contempladas pelas prerrogativas típicas da Fazenda Pública, não havendo falar em execução pelo rito do CF/88, art. 100 ou isenção das despesas processuais, permanecendo submetidas ao regime jurídico próprio de empresas privadas, na forma do CF/88, art. 173, § 1º, II e da Súmula 170/TST.
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