TST. Recurso de revista da reclamante. Adicional de insalubridade. Vibração.
«Ao contrário do que alega a parte, a Corte Regional baseada na prova pericial e demais documentos, concluiu que o reclamante não fazia jus ao adicional de insalubridade, pois exercia seu trabalho dentro dos limites de tolerância. Assim, somente com o revolvimento de fatos e provas, poder-se-ia chegar à conclusão diversa (Súmula 126/TST). Não há tese acerca das Súmula 80/TST e Súmula 289/TST na decisão recorrida, incidindo o óbice da Súmula 297/TST.
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