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DOC. 181.9292.5017.8600

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Tempo de espera por transporte fornecido pela empregadora. Tempo à disposição.

«O atual entendimento desta Corte Superior é de que o tempo gasto pelo trabalhador na espera pela condução do transporte fornecido por seu empregador deve ser considerado tempo à disposição e, portanto, deve ensejar o pagamento de horas extras, quando extrapolada a jornada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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