TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Tempo à disposição. Prontidão e sobreaviso não configurados.
«A prontidão e o sobreaviso são institutos jurídicos distintos, possuindo condições de trabalho e formas de remuneração diferenciadas. O Tribunal Regional consignou que não ficou comprovada a ocorrência de sobreaviso, uma vez que o reclamante tinha a «possibilidade de deslocamentos para onde bem entendesse, sem restrição de locomoção ou para ausentar-se de casa», não caracterizando o regime de sobreaviso, por si só, o uso de aparelho celular fornecido pela reclamada, nos termos da Súmula 428/TST, I.
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