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DOC. 181.9292.5017.3500

TST. Recurso de revista do reclamante. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento do período total e não apenas do tempo suprimido.

«Nos termos da Súmula 437/TST, item I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I desta Corte), a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, abolido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago a ele, como extra, todo o período mínimo assegurado por lei, com adicional de horas extraordinárias, e não apenas o período remanescente. Ademais, encontra-se pacificado, no âmbito desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I desta Corte, convertida na Súmula 437/TST, item III, o entendimento de que a parcela paga a esse título possui natureza salarial, repercutindo, portanto, no cálculo das demais verbas salariais.

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