TST. Legitimidade passiva ad causam.
«A legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual está vinculada à pertinência subjetiva da ação. Se, na hipótese, o autor pleiteia diferenças de complementação de aposentadoria e indica, como responsáveis pelo adimplemento da obrigação, o Banco do Brasil e a PREVI, não se pode cogitar de ilegitimidade passiva ad causam daquele reclamado. Acrescenta-se que é incontroverso nos autos que a PREVI, órgão de previdência privada, foi instituída e é patrocinada pelo recorrente, Banco do Brasil S.A. que, portanto, mantém a condição de ex-empregador do reclamante, o que torna evidente a sua legitimidade para figurar no polo passivo desta reclamação trabalhista.
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