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DOC. 181.9292.5016.5900

TST. Multa pela interposição dos embargos de declaração protelatórios.

«No caso, o Tribunal a quo condenou o reclamado ao pagamento da multa prevista no parágrafo único do CPC, art. 538, 1973, por considerar os embargos de declaração protelatórios. Na hipótese dos autos, a Corte regional manifestou-se devidamente sobre os aspectos suscitados pelo reclamado a respeito do vínculo empregatício e sobre a indenização substitutiva do seguro desemprego. Assim, tendo em vista que o Regional já havia analisado exaustivamente os temas tratados no apelo do reclamado, não havia necessidade de interposição dos embargos de declaração, sendo, em consequência, devida a multa, pelo que não há falar em violação do CPC, art. 538, parágrafo único, 1973 (CPC/2015, art. 1.026, § 2º).

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