TST. Seguridade social. Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia. Alcance. Integração de horas extras e das diferenças de desvio de função na complementação de aposentadoria.
«O acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia quita apenas as verbas trabalhistas devidas no transcurso do contrato de trabalho. Assim, a complementação de aposentadoria, embora decorra do contrato de trabalho, não é alcançada pelo acordo firmado entre as partes perante a CCP, por se tratar de parcela que somente é devida depois da dissolução do contrato de trabalho e por ser devida por entidade de previdência privada que não participou das tratativas nem firmou a conciliação extrajudicial ajustada exclusivamente pelo empregado e seu empregador, motivo pelo qual não há falar, in casu, em violação do CLT, art. 625-E.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito