TST. Recurso de revista interposto pela reclamante. Diferenças salariais. Previsão em convenção coletiva. Prescrição. Inaplicabilidade da Súmula 294/TST.
«Discute-se, no caso, a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes da não concessão do reajuste salarial previsto em convenção coletiva de trabalho. A Súmula 294/TST trata da prescrição de parcelas sucessivas e dispõe o seguinte: «Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei». Conforme se extrai do teor do referido verbete, sua incidência está adstrita ao pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado. A inobservância das regras de reajuste salarial previstas em norma coletiva, hipótese dos autos, não constitui alteração do pactuado, mas descumprimento das regras normativas, afastando, inequivocamente, a incidência do entendimento firmado no Tribunal Superior do Trabalho por meio de sua Súmula 294/TST.
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