Carregando…

DOC. 181.9292.5016.0200

TST. Horas extras no período em que o reclamante exerceu a função de auxiliar de motorista. Ônus da prova.

«As normas legais concernentes à distribuição do ônus da prova servem para socorrer o juiz naquelas hipóteses em que a prova não foi produzida ou se revelou insuficiente, já que ao Judiciário não se confere o direito de abster-se de resolver as demandas que lhe são submetidas a julgamento. Dessa forma, somente se cogita violação das aludidas normas quando, em face da ausência ou da insuficiência de provas produzidas, o juiz, inadvertidamente, inverte o ônus probatório, atribuindo-o à parte sobre a qual, por determinação legal, esse não recaía. Na espécie, não se afigura violado o dispositivo invocado pela parte, uma vez que a Corte regional, com base nas provas produzidas, concluiu que havia labor extraordinário durante todo o pacto laboral. Para se concluir de forma diversa, como pretende a reclamada, seria inevitável o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito