TST. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Adicional de transferência.
«O Tribunal a quo deixou de ofertar a devida prestação jurisdicional, visto que não apreciou a questão levantada, tanto em recurso ordinário como em embargos de declaração, de que a ocorrência de deslocamentos sucessivos afasta a definitividade de cada transferência. Trata-se de questão, regularmente alegada no recurso ordinário e nos embargos de declaração, que precisa ser apreciada de forma fundamentada pela Corte de origem, a fim de se decidir sobre o alegado direito ao pagamento do adicional de transferência. Com efeito, verifica-se que o Regional declarou o caráter definitivo de todas as transferências, sem, contudo, enfrentar a alegação do autor quanto às sucessivas transferências e ao tempo de permanência em cada uma delas, questão indispensável para se chegar à conclusão de definitividade ou provisoriedade dos deslocamentos. A violação do CF/88, art. 93, IX foi demonstrada.
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