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DOC. 181.9292.5015.9800

TST. Aviso-prévio indenizado. Data da extinção do contrato de trabalho. Retificação da CTPS.

«O Regional adotou o entendimento de que, apesar de o programa de demissão incentivada assegurar o pagamento da totalidade das verbas rescisórias, o que compreende a parcela do aviso-prévio indenizado, não há cogitar em integração temporal ficta no tempo de serviço do autor», motivo pelo qual deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamado «para excluir da condenação a projeção do aviso-prévio indenizado e, por conseguinte, a retificação da CTPS». O reclamante, ora recorrente, defende a aplicação da Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I, que assim dispõe: «A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado». Cabe destacar que a citada Orientação Jurisprudencial também se aplica à hipótese em que o empregado aderiu a Plano de Dispensa Incentivada, conforme jurisprudência.

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