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DOC. 181.9292.5015.8000

TST. Horas extras. Exercício de cargo de gerência em data anterior ao da anotação da CTPS configurado. Horas extras indevidas.

«No caso, o Tribunal a quo consignou, no acórdão recorrido, que, «provada a assunção das atividades de gerente em data anterior aos assentamentos funcionais, fica a Reclamada obrigada à contrapartida pecuniária correspondente e a retificar a CTPS da Reclamante». Contudo, o Regional, mesmo reconhecendo que a autora exerceu cargo de gestão em data anterior ao da anotação da CTPS, concluiu pela impossibilidade do seu enquadramento na hipótese prevista no CLT, art. 62, II, mantendo a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras por todo o período trabalhado. Com efeito, considerando a premissa fática expressamente consignada no acórdão recorrido, de que no período anterior aos assentamentos funcionais a autora exerceu cargo de gestão, inviável o pagamento de horas extras nesse interregno, em razão do disposto no CLT, art. 62, II.

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