TST. Incompetência da justiça do trabalho.
«De acordo com decisão do STF, devem permanecer na Justiça do Trabalho todos os processos em que já foi proferida sentença de mérito até a data de 20/2/2013. No presente caso, já houve decisão de mérito acerca da matéria em 16/08/2012, razão pela qual persiste a competência desta Justiça Especializada. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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