Carregando…

DOC. 181.9292.5015.6400

TST. Incompetência da justiça do trabalho.

«De acordo com decisão do STF, devem permanecer na Justiça do Trabalho todos os processos em que já foi proferida sentença de mérito até a data de 20/2/2013. No presente caso, já houve decisão de mérito acerca da matéria em 16/08/2012, razão pela qual persiste a competência desta Justiça Especializada. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito