TST. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva.
«Nos termos da Súmula 437/TST, II, do TST, é inválida cláusula coletiva que prevê a supressão do intervalo intrajornada, por se tratar de direito garantido por norma de ordem pública. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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