TST. Despesas com mudança.
«A reclamada alega exclusivamente violação aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Não houve a emissão de tese pela Corte Regional sobre o ônus da prova da ocorrência de despesas com a mudança do reclamante, nem o Tribunal Regional foi instado a manifestar-se sobre a matéria. Incidência da Súmula 297/TST.
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