TST. Horas in itinere.
«Segundo consta no acórdão do Tribunal Regional, a reclamada não comprovou existência de transporte público regular, em horários compatíveis com o início e o término da jornada de trabalho da reclamante. Para decidir de modo contrário ao assentado pelo Tribunal de origem, seria necessário revolvimento dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 126/TST.
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