Carregando…

DOC. 181.9292.5015.0500

TST. Intervalo intrajornada.

«Nos termos da Súmula 437/TST, I, do TST, a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. O entendimento assentado no referido verbete é o de que deve ser restituído ao empregado o período correspondente ao intervalo mínimo de uma hora, previsto no CLT, art. 71, e não apenas o período não usufruído. Pelo mesmo motivo, entende-se devido não apenas o adicional de horas extras, mas também o pagamento total do período correspondente. Recurso de revista conhecido e provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito