TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Sistema de compensação de jornada. Prestação habitual de horas extras e trabalho nos dias destinados à compensação. Invalidade material. Inaplicabilidade da Súmula 85/TST, IV, do TST. Impossibilidade de aferição semanal da validade do regime compensatório.
«1. Esta Turma tem entendido que a prestação habitual de horas extras invalida integralmente o sistema de compensação de horário, razão pela qual não merece prosperar a tese jurídica firmada na Súmula 36/TST do TRT da 9ª Região que impõe a aferição semanal da validade do acordo compensatório. Precedente.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito