TST. Intervalo intrajornada.
«Nos termos da Súmula 437/TST, IV, do TST, quando o trabalho habitualmente exceder de seis horas, independentemente da jornada legal ou contratual do trabalhador, é imperiosa a concessão de uma hora de intervalo intrajornada. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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