Carregando…

DOC. 181.9292.5014.5600

TST. Adicional de insalubridade.

«A decisão do Tribunal Regional, manteve a condenação ao adicional de insalubridade, com fundamento na conclusão da perícia técnica realizada nos autos, no sentido de que a atividade laborativa do autor era exercida em condições de insalubridade por vibrações, prevista nas disposições do Anexo 8 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, para se concluir de forma distinta e entender que o reclamante não faz jus ao adicional de insalubridade, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito