TST. Estabilidade provisória. Dirigente sindical.
«3.1. Hipótese em que a decisão do Tribunal Regional se fundamenta na análise das provas produzidas nos autos, para concluir que o reclamante faz jus à estabilidade provisória postulada em razão do exercício do cargo de dirigente sindical. Entender de forma distinta, desafiaria o reexame das provas dos autos. Óbice da Súmula 126/TST desta Corte.
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