Carregando…

DOC. 181.9292.5014.4700

TST. Horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada. Ônus da prova.

«Tratando-se de fato impeditivo, a teor do disposto no CLT, art. 818 c/c o CPC, art. 333, IIde 1973, é ônus do empregador a prova da impossibilidade de controle de horário do trabalho externo da reclamante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito