TST. Diferenças salariais a partir de julho de 2008. Ato jurídico perfeito.
«O Tribunal Regional não se manifestou sobre o fato de que a reclamante teria firmado o termo de transação e adesão à estrutura salarial unificada de 2008 e dado quitação a eventual prejuízo anterior àquela adesão, o que impede a sua análise por esta Corte Superior, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST.
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