TST. Horas extras. Banco de horas.
«O Tribunal Regional não reconheceu a validade do regime de compensação em sistema de banco de horas, porquanto a reclamada não cumpriu a determinação constante em norma coletiva, no sentido de comunicar ao autor, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a data e horário de compensação, além do fato de os controles de jornada não indicarem de forma clara e compreensível quando as horas excedentes dos limites diário e semanal foram compensadas. Tais premissas fáticas somente podem ser afastadas com o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Incidência do óbice da Súmula 126/TST.
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