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DOC. 181.9292.5013.7700

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Integração de horas extras reconhecidas em ação anterior. Aplicação da Súmula 327/TST.

«Trata-se de pretensão de integração das horas extras reconhecidas em ação anterior na complementação de aposentadoria. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, manteve a sentença que declarou a prescrição total e extinguiu o processo com julgamento de mérito. Ocorre que o autor não pleiteia proventos jamais recebidos, mas apenas as diferenças do que já está sendo efetivamente pago. Dessa forma, incide, à hipótese, o entendimento contido na primeira parte da Súmula 327/TST, segundo o qual «a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação». Logo, os autos devem retornar ao Tribunal Regional para que, afastada a prescrição total, prossiga no julgamento da reclamação trabalhista, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.»

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