TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 1. Preliminar de nulidade por negativa prestação jurisdicional.
«Na forma das Súmula 184/TST e Súmula 297/TST, II, do TST, a arguição da negativa de prestação jurisdicional pressupõe a oposição de embargos de declaração objetivando o pronunciamento da Corte a quo sobre a omissão apontada nas razões do recurso de revista, sob pena de preclusão. No caso, o reclamante não opôs embargos de declaração. Logo, o Tribunal Regional não foi provocado a se manifestar sobre a omissão apontada neste apelo. Inviável, pois, o conhecimento da presente preliminar, por preclusão. Recurso de revista não conhecido.»
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