TST. Pré-contratação de horas extras.
«Destacou o Regional que houve pré-contratação de horas extras, motivo pelo qual a determinação de pagamento de horas extras não importa em bis in idem. Desse modo, constata-se que o Regional decidiu em consonância com o disposto na Súmula 199/TST, item I, do TST, o que inviabiliza a caracterização de ofensa aos artigos 225 da CLT e 444 do Código Civil, em face do disposto na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 4º.
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