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DOC. 181.9292.5012.7700

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Ausência de juntada dos cartões de ponto. Ônus da prova da empresa reclamada. Súmula 338/TST.

«A Corte regional indeferiu o pleito da reclamante referente ao intervalo intrajornada, sob o fundamento de que a autora não se desincumbiu de provar o desrespeito ao intervalo mencionado. Entretanto, nos termos do item I da Súmula 338/TST, «é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º.

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