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DOC. 181.9292.5012.6600

TST. Função de confiança exercida por mais de dez anos. Súmula 372/TST. Incorporação.

«O Tribunal Regional concluiu, com amparo no item I da Súmula 372/TST, que «a determinação da empregadora de afastar a empregada do cargo de Caixa Executivo, retornando-a a escrituraria, com suspensão da gratificação inerente àquele, implica, rigorosamente, em rebaixamento funcional, e afronta, portanto, o princípio da irredutibilidade salarial», e, por essa razão, condenou a reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da supressão da gratificação de função. Com efeito, a jurisprudência dominante desta Corte firma-se no sentido de que o exercício do cargo de confiança por mais de dez anos acarreta a subsistência do pagamento de gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. É este o teor do item I da Súmula 372/TST, in verbis: «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESÃO OU REDUÇÃO. LIMITES I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira». Diante da afirmação expressa do Regional de que a reclamante exerceu função de confiança na CEF por mais de dez anos, a autora, de fato, faz jus à incorporação da gratificação de função na remuneração, em observância ao princípio da estabilidade financeira, nos termos do item I da Súmula 372/TST desta Corte.

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