TST. Danos morais. Ausência de pagamento das verbas rescisórias.
«Esta Corte Superior tem adotado entendimento de que o não pagamento das verbas rescisórias, por si só, não obstante tratar-se de transgressão a norma de caráter cogente (CLT, art. 29 e CLT, art. 477), não atinge os direitos da personalidade do empregado. É necessária a prova do dano decorrente do atraso no pagamento das verbas rescisórias, da culpa e do nexo causal.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito