TST. Intervalo intrajornada.
«A inobservância do disposto no CLT, art. 71, § 4º, pela reclamada, em razão da não concessão integral do intervalo intrajornada de uma hora para repouso e alimentação do seu empregado implica o pagamento total do período correspondente, acrescido do adicional de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos moldes da Súmula 437/TST, I, do TST.
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