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DOC. 181.9292.5011.9900

TST. Preposto não empregado. Confissão ficta da reclamada.

«O Regional, após o exame do conteúdo fático-probatório dos autos, entendeu que a ré se fez representar em audiência «por prepostos cuja condição de empregado não foi comprovada». A decisão impugnada foi solucionada com base na análise dos fatos e provas, cujo reexame encontra óbice na Súmula 126/TST.

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