TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Hipótese em que o reclamante já percebe a complementação de aposentadoria, e postula diferenças pelo fato de não ter sido corretamente calculado seu benefício de acordo com os regulamentos vigentes à época de sua admissão. Aplicável, portanto, a prescrição parcial e quinquenal, nos termos da Súmula 327/TST desta Corte. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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