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DOC. 181.9292.5011.8800

TST. Horas extras excedentes da 30ª semanal. Sábado considerado como dia útil. Norma coletiva.

«Para ser admitido, o recurso de revista baseado em interpretação de norma coletiva deve demonstrar, por meio de arestos, a existência de entendimento divergente em relação à mesma norma, comprovando-se a sua observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, conforme previsto no CLT, art. 896, «b», o que não foi feito pelo reclamado. Não há como verificar, portanto, a alegada ofensa aos arts. 611, § 1º, da CLT e 7º, XXVI, da CF/88. Também não há falar em contrariedade às Súmulas 113, 124 e 343/TST, já que não versam sobre limitação semanal da jornada de trabalho. Precedente da Turma. Recurso de revista não conhecido.»

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