TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Ausência de aprovação em concurso público. Relação jurídico-administrativa de natureza temporária não caracterizada.
«Resta configurada a competência desta Justiça Especializada para julgar a demanda, à medida que, além da contratação posterior à promulgação da Constituição de 1988 sem prévia aprovação em concurso público, o Regional consignou expressamente que não há prova da instituição do regime jurídico-administrativo de caráter temporário, uma vez que a prestação de serviços ocorreu por um longo período de tempo, descaracterizando a excepcionalidade, nos termos do CF/88, art. 37, IX. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito