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DOC. 181.9292.5011.5300

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Duração do trabalho. Intervalo intrajornada. Horas in itinere. Verbas indenizatórias adicional de insalubridade. Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Doença ocupacional turno ininterrupto de revezamento. Norma coletiva. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

«A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte limita-se a transcrever integralmente o acórdão regional, olvidando de indicar qual o trecho da decisão recorrida revela a resposta do Tribunal de origem quanto à matéria que pretende seja reapreciada no TST, contexto que desatende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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