TST. Expedição de ofícios.
«A informação prestada às autoridades competentes acerca da existência de irregularidades comprovadas em processo judicial, para possível ação de fiscalização, não constitui cerceamento de defesa nem desrespeito à presunção do princípio da não culpabilidade, mas se insere dentro da ampla liberdade do magistrado na direção do processo, conforme CLT, art. 765, para exercer atribuições que decorrem da sua jurisdição, no interesse da Justiça do Trabalho (CLT, art. 653, alínea «f»). A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que compete a Justiça do Trabalho determinar a expedição de ofícios com o objetivo de apurar irregularidades. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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