TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Aviso prévio. Pedido de demissão. Desconto do valor correspondente.
«Sendo incontroverso que a reclamante pediu demissão e foi contratada pelo novo empregador no dia seguinte, é lícito ao empregador promover o desconto do salário correspondente ao período do aviso não trabalhado, por ocasião do pagamento das verbas rescisórias, nos termos do CLT, art. 487, § 2º.
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