TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Prevenção.
«O Tribunal Regional foi claro ao registrar que há «diversidade dos pedidos formulados nas duas ações, de modo que não se justifica a prevenção suscitada». Portanto, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito