TST. Horas in itinere.
«O Tribunal Regional, com base em prova testemunhal, concluiu que, no horário em que a reclamante saía do trabalho, não havia transporte público regular para a sua residência (nem mesmo de forma insuficiente). Nesse contexto, a discussão envolve pressupostos fáticos, inviáveis de reexame nesta Corte, à luz da Súmula 126/TST.
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