Carregando…

DOC. 181.9292.5011.0400

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Competência material da justiça do trabalho. Ausência de concurso público. Relação jurídico-administrativa não demonstrada.

«O Tribunal Regional concluiu que «trata-se, pois, de uma relação de emprego, embora inválida, o que afasta qualquer ideia de regime excepcional e derrogatório de trabalho, regime estatutário ou contratação temporária». Diante desse contexto, conclui-se que a Justiça do Trabalho é competente para apreciação da lide, não se enquadrando à hipótese dos autos o entendimento da ADI 3.395/STF, restrita aos servidores estatutários e às relações de natureza jurídico-administrativa. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito