TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reserva matemática.
«Esta egrégia Corte adota o posicionamento no sentido de que a responsabilidade pela reserva matemática é exclusiva da patrocinadora, que não efetuou o cálculo do benefício na forma do Regulamento próprio e na época oportuna. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º.
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