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DOC. 181.9292.5010.9500

TST. Seguridade social. Horas extras. Integração na complementação de aposentadoria.

«A Corte Regional concluiu que as horas extras habitualmente prestadas integram o salário de contribuição do autor, consignando que o Regulamento da Fundação (Regulamento do Plano 002 da Fundação Itaubanco) estabelece que «o cálculo dos benefícios ( ampliações ) leva em consideração a média das parcelas salariais dos últimos 36 meses». Ressaltou o Tribunal a quo que algumas verbas trabalhistas foram expressamente excluídas do cálculo do salário-de-participação, não se constatando nesse rol a menção às horas extras ou parcelas objeto de eventual condenação judicial. Para se aferir a tese da reclamada, no sentido de que o regulamento do plano exclui as horas extras do salário de contribuição, necessário seria o revolvimento do acervo fático-probatório constante nos autos, o que inviabiliza o conhecimento do recurso, neste tema, ante o óbice da Súmula 126/TST.

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