TST. Multa do CLT, art. 477. Multa de 40% do FGTS. Responsabilidade subsidiária. Súmula 331/TST, VI, do TST.
«A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que a condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas devidas pelo devedor principal, incluindo-se as multas dos artigos 477 da CLT e a multa de 40% do FGTS, Súmula 331/TST, VI, do TST.
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